Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2057 de 25 de Janeiro de 1993

Suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, far-se à com a observância das normas e diretrizes contidas neste decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A implantação do pagamento em folha, das aulas extraordinárias ou celetistas, pela Secretaria de Estado da Educação, observará os cronogramas estabelecidos entre a Secretaria de Estado da Administração e a CELEPAR.