Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2057 de 25 de Janeiro de 1993

Suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, far-se à com a observância das normas e diretrizes contidas neste decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Quando a soma das horas-aula da jornada semanal obrigatória dos professores efetivos for inferior ao número total de horas-aula semanais necessárias ao cumprimento das grades curriculares do estabelecimento de ensino, a diferença será suprida por aulas extraordinárias.