Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 2057 de 25 de Janeiro de 1993

Suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, far-se à com a observância das normas e diretrizes contidas neste decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

É vedado atribuir aulas extraordinárias e contratar professores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para fins diversos dos previstos neste Decreto.