Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 2057 de 25 de Janeiro de 1993
Suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, far-se à com a observância das normas e diretrizes contidas neste decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O suprimento das aulas de substituições, será feito seguindo a mesma ordem de prioridades disposta neste Decreto.