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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 26 de Maio de 2000

A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.