Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 26 de Maio de 2000
A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.