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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 26 de Maio de 2000

A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários, instituída pelo Decreto nº 3.875, de 23 de dezembro de 1997, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.