Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 26 de Maio de 2000
A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários, instituída pelo Decreto nº 3.875, de 23 de dezembro de 1997, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.