Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2044 de 16 de Maio de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00.
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