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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2044 de 16 de Maio de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, do Departamento de Transito do Paraná - DETRAN, no exercício de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2044 /2023