Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2044 de 16 de Maio de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00 (vinte um milhões e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.