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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2044 de 16 de Maio de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.300.000,00 (vinte um milhões e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2044 /2023