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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2043 de 31 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.537.000,00, Ministério Público.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.537.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2043 /2003