Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2043 de 16 de Maio de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93/2016, no exercício de 2022.