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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2043 de 16 de Maio de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93/2016, no exercício de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2043 /2023