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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2043 de 16 de Maio de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2043 /2023