Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2043 de 16 de Maio de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.343.780,00 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.