Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2042 de 31 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 536.760,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.