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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2042 de 31 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 536.760,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 50 – Recursos Diretamente Arrecadados.