JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2040 de 31 de Outubro de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, no valor de R$ 3.900.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2002, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.