Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2040 de 31 de Outubro de 2003
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, no valor de R$ 3.900.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.