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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2040 de 31 de Outubro de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, no valor de R$ 3.900.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.