Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000
Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração Pública do Estado implantará a linha telefônica denominada "Disque - Ouvidoria da Polícia" de modo a possibilitar maior participação da sociedade paranaense na solução das questões de segurança pública de mútuo interesse, garantindo aos reclamantes absoluto sigilo às informações prestadas, mediante acesso direto, simples e gratuito aos cidadões.