Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000
Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento dos Grupos Técnico, de Apoio Técnico, e de Apoio Administrativo serão definidos por ato próprio do Secretário de Estado da Segurança Pública.