Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000
Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O desempenho da função de membro do Grupo Técnico, a que se refere o inciso II do artigo 4º, deste Decreto, não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.