Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000
Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Ouvidoria da Polícia, para o bom desempenho de suas finalidades, contará com:
I
Grupo de Apoio Técnico composto por:
a
um Delegado de Polícia de 1ª ou 2ª Classe, ativo ou inativo;
b
um Coronel ou Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Paraná, ativo ou da reserva.
II
Grupo Técnico composto por:
a
um representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE
b
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná;
c
um representante dos Conselhos Comunitários de Segurança.
III
Grupo de Apoio Administrativo integrado por funcionários designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a pedido do Ouvidor da Polícia.