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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000

Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.

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Art. 4º

A Ouvidoria da Polícia, para o bom desempenho de suas finalidades, contará com:

I

Grupo de Apoio Técnico composto por:

a

um Delegado de Polícia de 1ª ou 2ª Classe, ativo ou inativo;

b

um Coronel ou Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Paraná, ativo ou da reserva.

II

Grupo Técnico composto por:

a

um representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE

b

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná;

c

um representante dos Conselhos Comunitários de Segurança.

III

Grupo de Apoio Administrativo integrado por funcionários designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a pedido do Ouvidor da Polícia.