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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 10 de Maio de 2000

Instituída a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.

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Art. 1º

Fica instituída, a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, como meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado na área da segurança pública.

Parágrafo único

Equivalem-se para fins deste Decreto as expressões Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná e Ouvidoria da Polícia.