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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2022 de 12 de Maio de 2023

Torna sem efeito a nomeação para cargo em comissão da Casa Civil – CC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2022 /2023