Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2022 de 12 de Maio de 2023
Torna sem efeito a nomeação para cargo em comissão da Casa Civil – CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito a nomeação para cargo em comissão da Casa Civil – CC.
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