JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2021 de 12 de Maio de 2023

Torna sem efeito nomeações, transfere função gestão pública e designa para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do  art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial: MANUELA VAZ ROCHA, RG nº 9.748.981-5, Assessor  – Símbolo DAS-8; ANA OLIMPIA MACHADO, RG nº 4.911.698-5, Assessor – Símbolo FGP-12; DIEGO OLIVEIRA XAVIER, RG nº 8.653.060-0, Assessor – Símbolo DAS-8; AFRAINA APARECIDA MENDES, RG nº 9.748.981-5, Assessor – Símbolo DAS-8; TAISE ALESSANDRA PASSOS, RG nº 13.451.364-0, Assessor – Símbolo DAS-10. (vide Decreto 2121 de 22/05/2023)

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2021 /2023