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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2021 de 12 de Maio de 2023

Torna sem efeito nomeações, transfere função gestão pública e designa para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI.

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Art. 4º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-12.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2021 /2023