Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2020 de 12 de Maio de 2023
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial. em - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.