JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2013 de 09 de Julho de 2019

Exonera membros do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2013 /2019