Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2012 de 09 de Julho de 2019
Exonera membros do Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.