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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2012 de 09 de Julho de 2019

Exonera membros do Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2012 /2019