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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1999 de 13 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.500.000,00-SEDS.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 103 – Receita Condicionada da LC nº 87/96, no exercício de 2010.