Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 199 de 26 de Janeiro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.