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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 199 de 26 de Janeiro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à ampliação do Reservatório RAP-4 - Cachoeira do SAA.