Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 199 de 26 de Janeiro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: JOSÉ LUIZ PRESTES DE SOUZA, ou a quem de direito pertencer. Área: 330,00 m² Situação: Lote de terreno sob nº 20, da Planta Vila Formosa I, situado no município de Almirante Tamandaré, constante da matrícula nº 9.935 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul.