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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015

Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

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Art. 7º

Em até 180 dias da publicação deste Decreto, serão elaborados os novos regimentos internos do Departamento de Execução Penal – DEPEN e do Departamento Estadual de Políticas Sobre Drogas – DEPSD e aprovados por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, após o pronunciamento oficial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.