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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015

Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

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Art. 6º

Fica a cargo das Secretarias de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU e da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, no âmbito das respectivas atribuições, a responsabilidade pela formulação dos atos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto, em até 180 dias de sua publicação.