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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015

Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

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Art. 5º

Os contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e outros compromissos de natureza jurídica que envolvam o Departamento de Execução Penal e o Departamento Estadual de Políticas Sobre Drogas terão sua continuidade sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.