Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015
Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Escola de Serviços Penais do Paraná – ESPEN integra a estrutura organizacional do Departamento de Execução Penal – DEPEN, ficando suas atribuições a serem definidas em regimento interno do Departamento.