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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015

Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

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Art. 3º

Ao Departamento Estadual de Políticas Sobre Drogas – DEPSD compete:

I

o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de redução da demanda de drogas no território paranaense;

II

o planejamento, a articulação, a negociação e a coordenação dos planos e programas da política estadual antidrogas, destinados à sistematização, ao desenvolvimento e à divulgação das ações relacionadas à redução do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, em obediência às diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;

III

a consolidação da política estadual antidrogas, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;

IV

a definição de estratégias e a elaboração de planos e de procedimentos para o alcance das metas propostas na política estadual antidrogas, bem como o acompanhamento da execução dessa política, na sua área de competência;

V

a promoção, mediante convênios ou acordos, e o fortalecimento de parcerias com instituições, que visem a cooperação técnica e captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e programas na área de redução da demanda de drogas;

VI

a promoção das ações municipalizadas, estimulando a criação, o fortalecimento e o intercâmbio dos Conselhos Municipais Antidrogas, assim como o treinamento de seus integrantes;

VII

a aprovação, a promoção e a supervisão da realização de estudos, pesquisas, cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e publicações sistemáticas de temas relativos à redução do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;

VIII

a manutenção, de forma atualizada, da documentação e da legislação pertinente à redução da demanda de substâncias psicoativas;

IX

a realização de cursos de formação e de capacitação para profissionais de órgãos e entidades paranaenses que atuam na área da redução da demanda de substâncias psicoativas;

X

a organização e a realização de campanhas, através dos meios de comunicação, de forma a difundir conhecimentos e conscientização de assuntos relacionados à redução da demanda de substâncias psicoativas;

XI

a proposição de normas para a realização de campanhas de orientação e conscientização para a prevenção do uso abusivo de substâncias psicoativas;

XII

o armazenamento, a validação, o processamento e a difusão de dados e de conhecimentos sobre redução da demanda de substâncias psicoativas, que contribuam para o intercâmbio com instituições científicas, para a integração das políticas públicas relativas ao tema e para a informação e mobilização da sociedade;

XIII

o fomento ao intercâmbio com outras instituições e organizações congêneres internacionais, nacionais e municipais, com a finalidade de desenvolver projetos na área da redução da demanda de substâncias psicoativas, bem como o acompanhamento de projetos em desenvolvimento pelos diversos centros de excelência na matéria tratada;

XIV

a implementação de procedimentos para captação, mobilização e capacitação de voluntários para atuarem como agentes multiplicadores na matéria tratada;

XV

o acompanhamento e a avaliação da gestão dos recursos direcionados ao desenvolvimento de projetos e programas na área da redução da demanda de substâncias psicoativas; e

XVI

o desempenho de outras atividades correlatas.