Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1987 de 24 de Julho de 2015
Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Departamento de Execução Penal compete:
I
a administração do sistema penal, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do sistema;
II
a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do sistema penal;
III
o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;
IV
a administração da Escola de Serviços Penais do Paraná - ESPEN;
V
a promoção da educação formal, capacitação e profissionalização dos apenados e servidores, mediante educação presencial e a distância;
VI
a programação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos programas de qualificação profissional dos apenados e egressos do sistema penal;
VII
a formulação e proposição de diretrizes e indicadores para avaliação institucional e dos profissionais em todas as esferas envolvidas com a gestão do sistema penal, visando ao aprimoramento das ações na área penal;
VIII
a implementação das funções de Corregedor e Ouvidor do Sistema Penal;
IX
o relacionamento interinstitucional com os demais órgãos de execução penal, visando ao aprimoramento das ações na área penal;
X
a administração de espaço aberto ao público propiciando a reflexão sobre a história do Sistema Penal do Estado do Paraná;
XI
a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito ao meio ambiente, mediante a educação profissionalizante em atividades industriais de reciclagem de resíduos sólidos, agroatividades e similares; e
XII
o desempenho de outras atividades correlatas.