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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 24 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o regulamento da promoção para os ocupantes do cargo de Agente Profissional da carreira do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.

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Art. 2º

A promoção se dará ao ocupante estável do cargo referido no artigo 1º, obedecendo às seguintes condições:

§ 1º

Promoção utilizando o título ANTIGÜIDADE, para servidor que tenha participado de processo de promoção anterior utilizando o título MERECIMENTO.

§ 2º

Promoção utilizando o título MERECIMENTO, para servidor que tenha participado de processo de promoção anterior utilizando o título ANTIGÜIDADE.

§ 3º

O servidor que não tenha participado de processo de promoção poderá escolher entre os títulos ANTIGÜIDADE e MERECIMENTO aquele que melhor lhe convier.