Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 24 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o regulamento da promoção para os ocupantes do cargo de Agente Profissional da carreira do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção se dará ao ocupante estável do cargo referido no artigo 1º, obedecendo às seguintes condições:
§ 1º
Promoção utilizando o título ANTIGÜIDADE, para servidor que tenha participado de processo de promoção anterior utilizando o título MERECIMENTO.
§ 2º
Promoção utilizando o título MERECIMENTO, para servidor que tenha participado de processo de promoção anterior utilizando o título ANTIGÜIDADE.
§ 3º
O servidor que não tenha participado de processo de promoção poderá escolher entre os títulos ANTIGÜIDADE e MERECIMENTO aquele que melhor lhe convier.