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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1981 de 12 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.069.433,00-SETS.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 103 – Receita Condicionada a LC n° 87/96 no exercício de 2010.