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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1971 de 12 de Maio de 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 1.643, de 27 de abril de 2023, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.