Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1971 de 12 de Maio de 2023
Torna sem efeito o Decreto nº 1.643, de 27 de abril de 2023, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.