Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1967 de 20 de Dezembro de 2007
Procedida um ajuste orçamentário e uma troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 4.600.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.