Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1963 de 12 de Maio de 2023
Substituição de membro para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná – CEMVEJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.