Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1962 de 12 de Maio de 2023
Substituição de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Educação – SEED, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.