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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1962 de 12 de Maio de 2023

Substituição de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Educação – SEED, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.