Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1960 de 19 de Dezembro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA, no valor de R$ 193.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,