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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1960 de 19 de Dezembro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA, no valor de R$ 193.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.