Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1960 de 19 de Dezembro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA, no valor de R$ 193.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.