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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1959 de 19 de Dezembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 231.900,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hìdricos-SEMA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.