Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1951 de 12 de Maio de 2023
Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.