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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1946 de 12 de Maio de 2023

Nomeação de membros para o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná – CEMVEJ/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.