Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1945 de 24 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento, conforme Anexo II deste Decreto.