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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1945 de 24 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.